Através de publicação no Diário Oficial do Estado, por meio da Resolução SFAZ nº 285/10 de 30 de março de 2010, alterou a Resolução SEFAZ nº 217/09, que dispõe sobre o programa aplicativo fiscal 9PAC-EDF), destinado ao envio de comandos de funcionamento ao equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).
O prazo para os contribuintes usuários de equipamentos Emissor de Cupom Fiscal (ECF), autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009, providenciarem a substituição do aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAC-ECF), em conformidade com o Convênio ICMS nº 15/08, cadastrado e autorizado ao uso naquele Estado, for prorrogado até:
I – 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
II – 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.
Segue Resolução
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 285 DE 29 DE MARÇO DE 2010
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 217/09, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA APLICATIVO FISCAL
(PAF-ECF), DESTINADO A ENVIAR COMANDOS DE FUNCIONAMENTO AO EQUIPAMENTO
EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 217, 27 de julho de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os contribuintes usuários de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até
31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituição
do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo
Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS nº
15/08, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado,
até:
I - 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento
anual, verificado no ano de 2009, superior a
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
II - 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2010
JOAQUIM FERREIRA VIEIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 937129
( Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro , pág. 3 )