20 novembro, 2011

10 passos essenciais para se tornar o negociador referência


Arte de negociar? Dom para os negócios? Especialistas em vendas relatam que não basta apenas isso para ser bom, é preciso muito treino e preparação. Confira 10 passos para desenvolver suas habilidades de negociador.


Por Fábio Bandeira de Mello, www.administradores.com.br

Conseguir aquela venda tão esperada, conquistar o acordo dos sonhos para a empresa ou selar o contrato que vai aumentar os lucros do negócio. Ser o "cara" para as negociações, ou ter um profissional na equipe capaz de produzir esse efeito, pode ser o diferencial entre empresas vencedoras e aquelas que não conseguem crescer.

Muitos consideram que negociar é um "dom", ou seja, a pessoa já nasce com facilidade de conciliar um acordo entre dois lados. E realmente existem pessoas que demonstram ter um talento natural para essa atividade. Através da comunicação, persuasão e racionalidade conseguem sair de uma sala de reunião com um contrato selado. Mas será que para ser um bom negociador é preciso, obrigatoriamente, nascer com esse "dom"?

De acordo com uma recente pesquisa britânica, quem cosidera que negociar é apenas um privilégio para poucos está enganado. As instituições inglesas International Association for Contract and Commercial Management e o Huthwaite International  realizaram um estudo para mapear os atributos do negociador de sucesso. Através da análise de 124 negociadores de empresas e instituições, o estudo concluiu que a negociação é uma atividade que requer capacitação e aprendizado ao longo da vida.

"Todos nós nascemos com características que podem ser exploradas. Geralmente, uma pessoa fechada e tímida não se torna uma boa negociadora. Já uma pessoa extrovertida possui, naturalmente, maior vantagem em uma negociação se ela for a parte vendedora. A escola da vida contribui muito, sem dúvidas. Mas existem técnicas e conceitos que podem e devem ser lapidados em treinamentos específicos", declara Diego Maia, presidente e instrutor do Centro de Desenvolvimento do Profissional de Vendas (CDPV).

Para o especialista em negociação e autor do bestseller A azeitona da empada - Negociação em Vendas, Carlos Alberto Carvalho, até mesmo aqueles que possuem essa habilidade natural devem se aprimorar. "O talento, por si, não é suficiente. Ele deve ser aprimorado por meio do desenvolvimento das competências pessoais e, nisso, refiro-me à qualificação de atributos relacionados ao conhecimento, à habilidade e à atitude. Combinando talento natural com esses atributos chegamos à construção dos nossos pontos fortes, fator primordial para o sucesso em qualquer atividade".

O que é preciso para ser um bom negociar?

Para obter uma negociação satisfatória é fundamental saber ouvir o outro lado e entender as suas expectativas. Perceber a negociação como um processo que pretende atingir um acordo entre duas partes é o procedimento ideal para compreender os sucessos e fracassos que ocorrem em sua realização.

O especialista Diego Maia revela que não existe um perfil ideal para esse profissional negociador. "Qualquer pessoa, de qualquer profissão, se quiser, pode se tornar uma super-negociadora. Para tanto, ele precisa estar sempre bem informado e antenado. 'Devorar' jornais, revistas e portais de internet em busca de conteúdo. Deve conhecer pessoas, fazer cursos e participar de palestras mesmo que não tenham ligação direta com seu trabalho. Seu lema deve ser: 'conhecimento não ocupa espaço'".

Em algumas negociações, alguns conflitos e divergências entre as partes podem trancar o negócio. Carlos Alberto Carvalho relata que nesses casos de negociações mais difíceis são recomendáveis duas coisas. "A primeira é saber valorizar o interlocutor, evitando que a sua voz interior atue como elemento refratário ao sim. A segunda é sempre iniciar uma negociação dispondo de alternativas viáveis para a melhor solução possível de ser negociada".

Passos essenciais

Não existe um modelo básico de negociação, mas um conjunto de habilidades e técnicas que tornam a pessoa um bom negociador. O especialista Diego Maia relata 10 passos importantes nesse processo de se tornar um negociador referência. Confira:

1. Tenha o tempo a seu favor; ou melhor, não tenha pressa;
2. Não seja um "vendedor Faustão": nunca interrompa raciocínios;
3. Faça o outro falar mais do que você;
4. Use sempre "nós", nunca "eu";
5. Nunca supervalorize a si mesmo, nem ao outro;
6. Se o local não for o adequado, não negocie, apenas converse;
7. Tenha percepção ativa registrando reações fisionômicas e físicas;
8. Olhe nos olhos;
9. Concorde com superficialidades;
10. Troque concessões; não seja o único a conceder.

09 novembro, 2011

O Fisco aperta mais o cerco


O sistema público de escrituração digital exige atenção: erros na nota fiscal eletrônica são identificados facilmente pela receita e podem gerar multas de até 100% do faturamento

por Sérgio Tauhata; ilustração: Daisy Biagini
Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio: mercado aquecido, produção crescente e clientes satisfeitos. Mas bastou a chegada de um fiscal para o mundo desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano inteiro. Atônitos, os sócios não entendiam como aquilo podia ter acontecido. O desastre se deveu a uma confusão aparentemente pequena: durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das notas fiscais eletrônicas (NFe), os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. O problema é que os impressos não têm validade. E, pela legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada transação.

A história pode parecer apenas um alerta para os riscos de desinformação sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mas aconteceu de verdade. O caso foi atendido pela CCDE, empresa especializada em gestão e custódia de documentos fiscais eletrônicos. “Com o Sped, o governo sabe todos os detalhes do negócio quase instantaneamente. Se a empresa tiver algum problema nos documentos fiscais, será autuada. É questão de tempo”, afirma Renato Lui, sócio da CCDE. O negócio citado acima vai sobreviver, mas levará anos para se recuperar. “No novo mundo virtual, papel não vale nada para efeito de fiscalização”, avisa Robison Chan Tong, analista fiscal da consultoria Prolink. Ele explica que os empreendimentos obrigados a emitir NFe têm de guardar os arquivos digitais XML devidamente validados, além de enviar uma cópia para o comprador.

Não é só o emissor que corre riscos — o cliente também, quando é pessoa jurídica. Ao receber sua cópia da nota fiscal eletrônica, a empresa deve certificar-se de que o documento está validado pela Secretaria de Fazenda do estado pela qual a vendedora fez a emissão. Receber mercadorias com irregularidades pode gerar multa de 35% sobre o valor.

As informações constantes na nota fiscal têm de estar 100% corretas. E é no detalhe que mora o perigo. Dependendo da versão, um documento desse tipo reúne de 200 a 300 campos. As informações devem corresponder exatamente às armazenadas nos órgãos oficiais. Uma pequena divergência, mesmo que provocada por um erro de digitação, implica multa de R$ 328,40 para cada docu-mento.

O grande problema, entretanto, é a possibilidade de a NFe ser invalidada posteriormente. “Tenho clientes com notas autorizadas que receberam punições por irregularidade um ano depois”, afirma Marco Antonio Pinto de Faria, do grupo Skill. Embora os governos estaduais e federal ofereçam ferramentas on-line gratuitas para emissão de NFe, o especialista aconselha os empresários a investir em sistemas próprios para automatizar a checagem e a validação das informações. “Quanto mais manual for o processo, maior a chance de haver erros”, diz Faria.

Empresas desinformadas também se confundem com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Muitas armazenam essa documentação por acreditar que equivale à NFe. Mas trata-se de um certificado expedido apenas para o transporte dos produtos. O Danfe só precisa ser guardado pelos empreendimentos que ainda estão fora da legislação da NFe (veja no quadro abaixo as exigências de acordo com o perfil da empresa). A multa de 100% sobre o valor da operação só ocorre se houver divergência entre as informações da nota fiscal e as do Danfe. “Em geral, nesses casos as empresas agiram de má-fé. Por exemplo: emitiram uma nota com um valor, mas enviaram o equivalente ao dobro de produtos”, explica o advogado tributarista Marcelo Salomão.

Editora Globo
ALÉM DA NOTA FISCAL
Atualmente, 85% das empresas são obrigadas a emitir a NFe. Isso equivale a quase toda a indústria e o varejo — e independe do tamanho do negócio. Qualquer empreendimento que recolha ICMS ou impostos federais está incluído. O critério é o código de atividade (Cnae), que pode ser consultado nos portais dos órgãos estaduais ou na página especial do Ministério da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).

Outros módulos do Sped oferecem risco em caso de descumprimento de normas. O Sped contábil hoje é exigido das companhias que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real. A partir de 2012, as empresas de lucro presumido também entram na obrigatoriedade. Quem deixar de entregar as informações paga multa de R$ 5 mil por mês e não pode participar de concursos e licitações públicas.

O Sped fiscal é obrigatório para as empresas que recolhem ICMS ou IPI. O valor da multa é o mesmo do módulo contábil pela falha na entrega das informações.
Fonte : Revista PEGN

03 novembro, 2011

Novas regras de validação da NF-e entram em vigor no dia 1º de novembro


SEFAZ/MT alerta: Novas regras de validação da NF-e entram em vigor no dia 1º de novembro

10/31/11 8:35 AM

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) usuários da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, no dia 1º de novembro, começam a vigorar novas regras de validação do documento eletrônico.
As alterações estão previstas na Nota Técnica 2011/004 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica. Entre as modificações estão:
- Ampliação do prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para cinco anos a partir da emissão da NF-e;
- Inclusão de novos Códigos Fiscais de Operação e Prestação (CFOPs);
- Definição da validação do dígito verificador do GTIN (Numeração Global de Item Comercial);
- Definição de teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-ecom valores absurdos;
- Alteração e exclusão de algumas regras de validação da NF-e para não rejeitar operações válidas;
- Definição de procedimentos para preenchimento de informações das notas eletrônicas destinadas à Zona Franca de Manaus;
- Definição da obrigatoriedade de informação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) eImposto de Importação (II) nas notas eletrônicas de importação;
Os contribuintes que usam o programa emissor gratuito não necessitarão efetuar nenhum ajuste no software, pois as devidas alterações já foram promovidas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
O conteúdo completo da Nota Técnica 2011/004 está disponível no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ysYXxjwjYyk= ou clique aqui.

Fonte: SEFAZ/MT