SEFAZ/MT alerta: Novas regras de validação da NF-e entram em vigor no dia 1º de novembro
10/31/11 8:35 AM
As alterações estão previstas na Nota Técnica 2011/004 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica. Entre as modificações estão:
- Ampliação do prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para cinco anos a partir da emissão da NF-e;
- Inclusão de novos Códigos Fiscais de Operação e Prestação (CFOPs);
- Definição da validação do dígito verificador do GTIN (Numeração Global de Item Comercial);
- Definição de teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-ecom valores absurdos;
- Alteração e exclusão de algumas regras de validação da NF-e para não rejeitar operações válidas;
- Definição de procedimentos para preenchimento de informações das notas eletrônicas destinadas à Zona Franca de Manaus;
- Definição da obrigatoriedade de informação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) eImposto de Importação (II) nas notas eletrônicas de importação;
Os contribuintes que usam o programa emissor gratuito não necessitarão efetuar nenhum ajuste no software, pois as devidas alterações já foram promovidas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
O conteúdo completo da Nota Técnica 2011/004 está disponível no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ysYXxjwjYyk= ou clique aqui.
Fonte: SEFAZ/MT
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