Pessoal,
Como já foi comentado aqui, atualmente está em curso um projeto de simplificação das obrigações acessórias federais. Neste projeto, a RFB está olhando para o SPED e verificando quais obrigações podem ser eliminadas.
É o que nos informou o Secretário da Receita Federal dizendo que a primeira obrigação a ser eliminada seria a DIF BEBIDAS.
09/12, saiu a publicação desta eliminação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.213, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Revoga a Instrução Normativa SRF No-325, de 30 de abril de 2003, que institui a
Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF- Bebidas).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SRF No- 325, de 30 de abril de 2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Sobre o tema sugiro a leitura do trabalho feito pelo NEF - Nucleo de Estudos Fiscais, segue abaixo o link:
Estudo sobre as obrigações acessórios do NEF ( Núcleo de estudos fiscais) FGV
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