http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download/download.htm
Seguem algumas observações apontadas pelo spedbrasil.
- A escrituração fiscal digital do PIS e da Cofins referente ao mes de janeiro de 2012 não sofreu qualquer alteração em decorrencia da IN RFB nº 1.252/2011, tendo por alteração tão somente a sua denominação;
- Não será prorrogada a entrega da EFD do PIS/Pasep e da Cofins referente ao mês de janeiro de 2012. O prazo de transmissão é 14 de março de 2012.
Abraços
Jamberly
